Artigo 2º do Decreto nº 92.729 de 30 de Maio de 1986
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$144.740.870,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.