Artigo 1º do Decreto nº 92.729 de 30 de Maio de 1986
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$144.740.870,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$144.740.870,00 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e setenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.