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Artigo 1º do Decreto nº 92.729 de 30 de Maio de 1986

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$144.740.870,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$144.740.870,00 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e setenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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