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Artigo 1º do Decreto nº 92.728 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$467.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$467.500.000,00, (quatrocentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para inclusão de recursos no projeto indicado no Anexo I deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 92.728 /1986