Artigo 3º do Decreto nº 92.727 de 30 de Maio de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$2.144.000,00, para reforço de dotação consignada do vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.