Artigo 2º do Decreto nº 92.727 de 30 de Maio de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$2.144.000,00, para reforço de dotação consignada do vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.