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Artigo 2º do Decreto nº 92.727 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$2.144.000,00, para reforço de dotação consignada do vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.