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Artigo 1º do Decreto nº 92.727 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$2.144.000,00, para reforço de dotação consignada do vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$2.144.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.