Artigo 1º do Decreto nº 92.726 de 30 de Maio de 1986
Abre à Presidência da República e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$7.579.633,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar Cz$7.579.633,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e seiscentos e trinta e três cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.