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Artigo 1º do Decreto nº 92.726 de 30 de Maio de 1986

Abre à Presidência da República e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$7.579.633,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas e da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar Cz$7.579.633,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e seiscentos e trinta e três cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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