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Artigo 1º do Decreto nº 92.725 de 30 de Maio de 1986

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-GeraI da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 190.414.252,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 190.414.252,00 (cento e noventa milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.725 /1986