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Artigo 4º do Decreto nº 92.724 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre a contratação de especialistas e técnicos em atividades científicas, tecnológicas ou de registro da propriedade industrial.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.724 /1986