Artigo 6º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.