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Artigo 5º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a contar da citação, conforme consta da sentença judicial, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.