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Artigo 4º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.

Art. 4º do Decreto 92.721 /1986