Artigo 4º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.