Artigo 3º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em conseqüência do disposto no artigo 2º, fica excluído da categoria funcional de Auxiliar de Artífice o cargo ocupado pelo respectivo servidor.