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Artigo 3º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em conseqüência do disposto no artigo 2º, fica excluído da categoria funcional de Auxiliar de Artífice o cargo ocupado pelo respectivo servidor.

Art. 3º do Decreto 92.721 /1986