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Artigo 2º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Incluir, na forma do Anexo deste Decreto, na categoria funcional de Artífice de Artes Gráficas, classe de Artífice Especializado, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, o cargo ocupado pelo servidor mencionado no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 92.721 /1986