Artigo 2º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incluir, na forma do Anexo deste Decreto, na categoria funcional de Artífice de Artes Gráficas, classe de Artífice Especializado, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, o cargo ocupado pelo servidor mencionado no artigo anterior.