Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica retificado o Decreto coletivo publicado no Diário Oficial de 24 de julho de 1969, para o fim de declarar que a readaptação de Hermes de Souza, ocupante do cargo de Servente, Código: GL-105, nível 05, do Quadro Único de Pessoal, Parte Permanente, da Universidade Federal de Minas Gerais, foi no cargo de Impressor, código: A-407, nível 08, classe A, e não como constou do referido decreto.