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Artigo 1º do Decreto nº 92.721 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica retificado o Decreto coletivo publicado no Diário Oficial de 24 de julho de 1969, para o fim de declarar que a readaptação de Hermes de Souza, ocupante do cargo de Servente, Código: GL-105, nível 05, do Quadro Único de Pessoal, Parte Permanente, da Universidade Federal de Minas Gerais, foi no cargo de Impressor, código: A-407, nível 08, classe A, e não como constou do referido decreto.

Art. 1º do Decreto 92.721 /1986