Artigo 4º do Decreto nº 92.720 de 29 de Maio de 1986
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério dá Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.