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Artigo 4º do Decreto nº 92.720 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério dá Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.720 /1986