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Artigo 1º do Decreto nº 92.720 de 29 de Maio de 1986

Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério dá Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reintegrado Luiz Pimenta de Oliveira no emprego de Viveirista, referência 18, a partir de 2 de setembro de 1958 e enquadrado no cargo da classe singular de Auxiliar Rural, código P-209.3, do Quadro de Pessoal-Parte Permanente do Ministério da Agricultura, a partir de 1º de julho de 1960, de acordo com o art. 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

Art. 1º do Decreto 92.720 /1986