Artigo 3º do Decreto nº 92.715 de 23 de Maio de 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$589.882.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.