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Artigo 1º do Decreto nº 92.715 de 23 de Maio de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$589.882.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$589.882.000,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões e oitocentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.715 /1986