JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.713 de 23 de Maio de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$750.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.713 /1986