Artigo 2º do Decreto nº 92.713 de 23 de Maio de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$750.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.