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Artigo 1º do Decreto nº 92.713 de 23 de Maio de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$750.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.713 /1986