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Artigo 2º do Decreto nº 92.712 de 22 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos ligando a região do Estreito a Guamaré, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 92.712 /1986