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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.712 de 22 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos ligando a região do Estreito a Guamaré, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de dutos para o sistema de escoamento de óleo produzido na região do Estreito, os quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na planta e desenho que constam do Processo M.M.E. nº 27000.001546/86-60.

Parágrafo único

As faixas de terra e áreas de propriedade particular a que se refere este decreto com, aproximadamente, 1.095.855,80m 2 (um milhão, noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: Faixa de terra com 20,00m de largura e 54.792,79m de extensão, aproximadamente, tendo início no vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, na Estação Estreito ''A'' cujas coordenadas topográficas são N = 9.407.600.697 e E = 743.666.4957, com azimute 267º43'11" e distância de 1.804.81m passando por propriedades particulares pelos vértices VI, V2, V3, V4, V5, V6, até o cruzamento com a Rodovia Estadual RN 118 na altura do vértice V7 de coordenadas N = 9.408.337.6001 e E = 745.287.4846, segue com azimute 114º10'27" e distância de 8.957.094m; de lá chega-se nos vértices V8, V9, V10, Vll, V12- V13 e V14 de coordenadas N = 9.441.471.4602 e E 753.616.1807, situada no município de Alto do Rodrigues, com azimute 68º11'55" e distância de 14.934.61m; de lá até vértice V15 situado no município de Pendências N = 9.417.015,4196 e E = 767.483.6680, segue com azimute 75º28'32" e distância de 3.186,16m; de lá até chegar aos vértices V16, V17, de coordenadas N = 9.417.897.3180 e E = 770.540.1910, segue com azimute 353º16'28" e distância de 2.142,15m; de lá chega aos vértices V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, até o cruzamento com o Rio Amargoso na altura do vértice V29 de coordenadas N = 9.418.980,1669 e E = 771.859,2078, segue com azimute 79º28'57" e distância de 642,77m; de lá segue até atingir o vértice V30 até o cruzamento com a Estrada de Ferro REFESA na altura do vértice

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.712 /1986