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Artigo 2º do Decreto nº 92.711 de 22 de Maio de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Programa de Integração Nacional - PIN.

Art. 2º do Decreto 92.711 /1986