Artigo 1º do Decreto nº 92.711 de 22 de Maio de 1986
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.