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Artigo 4º do Decreto nº 9.271 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.