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Artigo 2º do Decreto nº 92.706 de 22 de Maio de 1986

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 26, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor de artigos e aparelhos de uso hospitalar, médico, odontológico, veterinário e afins.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 92.706 /1986