Artigo 2º do Decreto nº 92.706 de 22 de Maio de 1986
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 26, subscrito por Argentina, Brasil e México, no setor de artigos e aparelhos de uso hospitalar, médico, odontológico, veterinário e afins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.