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Artigo 2º do Decreto nº 92.704 de 21 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento da habilitação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.