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Artigo 1º do Decreto nº 92.704 de 21 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento da habilitação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 92.704 /1986