Artigo 1º do Decreto nº 92.704 de 21 de Maio de 1986
Autoriza o funcionamento da habilitação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.