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Artigo 1º do Decreto nº 92.703 de 21 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para o exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 92.703 /1986