Artigo 1º do Decreto nº 92.703 de 21 de Maio de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para o exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.