Artigo 11 do Decreto nº 92.702 de 21 de Maio de 1986
Cria o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.