Artigo 10º do Decreto nº 92.702 de 21 de Maio de 1986
Cria o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Art. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.