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Artigo 1º do Decreto nº 92.702 de 21 de Maio de 1986

Cria o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão colegiado, de caráter consultivo, o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social.