Artigo 1º do Decreto nº 92.702 de 21 de Maio de 1986
Cria o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgão colegiado, de caráter consultivo, o Conselho Superior da Previdência e Assistência Social.