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Artigo 9º do Decreto nº 9.270 de 20 de Abril de 1942

Outorga concessão a Filoteu de Godói, para o aproveitamento, já realizado, da queda dágua Cerrado, no córrego do mesmo nome, situada seiscentos (600) metros à montante da vila de Canápolis, distrito do mesmo nome, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.

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Art. 9º

. O concessionário gozará, desde a data do registo de que trata o art. 4º, e enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sobre a matéria.

Art. 9º do Decreto 9.270 /1942