Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.270 de 20 de Abril de 1942
Outorga concessão a Filoteu de Godói, para o aproveitamento, já realizado, da queda dágua Cerrado, no córrego do mesmo nome, situada seiscentos (600) metros à montante da vila de Canápolis, distrito do mesmo nome, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Para a manutenção da integridade do capital a que se refere o art. 5º do presente decreto, será criado um fundo de reserva, que proverá às renovações determinadas pela depreciação ou impostas por acidentes.
Parágrafo único
A constituição desse fundo, que se denominará "fundo de estabilização", será realizada por quotas especiais, que incidirão sobre as tarifas, sob forma de percentagem. Estas quotas serão determinadas tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação o dito fundo terá que atender, podendo ser modificadas, trienalmente, na época da revisão das tarifas.