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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.270 de 20 de Abril de 1942

Outorga concessão a Filoteu de Godói, para o aproveitamento, já realizado, da queda dágua Cerrado, no córrego do mesmo nome, situada seiscentos (600) metros à montante da vila de Canápolis, distrito do mesmo nome, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

. As atuais tabelas de preços da energia fornecida pelo concessionário serão integralmente mantidas, até que, mediante revisão oportunamente efetuada pela Divisão de Águas, sejam fixadas as que deverão vigorar no primeiro período de tarifas, de acordo com o disposto no art. 180 do Código de Águas.

Parágrafo único

Ainda de acordo com a citada disposição do Código de Águas, tais tarifas serão trienalmente revistas; de maneira que seja sempre proporcionada ao capital uma justa remuneração (item III do referido art. 180), dentro de limites que deverão ser estipulados no contrato disciplinar da presente concessão.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 9.270 /1942