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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.270 de 20 de Abril de 1942

Outorga concessão a Filoteu de Godói, para o aproveitamento, já realizado, da queda dágua Cerrado, no córrego do mesmo nome, situada seiscentos (600) metros à montante da vila de Canápolis, distrito do mesmo nome, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. Sob pena de multa de um conto de réis (1:000$0), o concessionário obriga-se a:

I

Registar o presente decreto na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 30 dias após a sua publicação.

I

Assinar o contrato disciplinar de concessão, dentro do prazo de 30 dias contado da data da publicação da aprovação da minuta respectiva pelo Ministro da Agricultura.

II

Apresentar o mesmo contrato à Divisão de Águas para os fins do registo até sessenta (60) dias depois de registado no Tribunal de Contas.

Art. 2º, I do Decreto 9.270 /1942