Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.270 de 20 de Abril de 1942
Outorga concessão a Filoteu de Godói, para o aproveitamento, já realizado, da queda dágua Cerrado, no córrego do mesmo nome, situada seiscentos (600) metros à montante da vila de Canápolis, distrito do mesmo nome, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Sob pena de multa de um conto de réis (1:000$0), o concessionário obriga-se a:
I
Registar o presente decreto na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 30 dias após a sua publicação.
I
Assinar o contrato disciplinar de concessão, dentro do prazo de 30 dias contado da data da publicação da aprovação da minuta respectiva pelo Ministro da Agricultura.
II
Apresentar o mesmo contrato à Divisão de Águas para os fins do registo até sessenta (60) dias depois de registado no Tribunal de Contas.