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Artigo 1º do Decreto nº 9.270 de 20 de Abril de 1942

Outorga concessão a Filoteu de Godói, para o aproveitamento, já realizado, da queda dágua Cerrado, no córrego do mesmo nome, situada seiscentos (600) metros à montante da vila de Canápolis, distrito do mesmo nome, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. É outorgada e Filoteu de Godói, respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, concessão, para o aproveitamento hidroelétrico de onze vírgula vinte e sete (11,27) KW, resultante de um desnível de vinte e três (23) metros e uma vazão de cinquenta (50) litros por segundo, na queda dágua Cerrado, no córrego do mesmo nome, situada seiscentos (600) metros à montante da vila de Canápolis, distrito do mesmo nome, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.

§ 1º

O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos federais, estaduais e municipais, serviços de utilidade pública e comércio de energia, no distrito de Canápolis, município de Monte Alegre, Estado de Minas Gerais.

§ 2º

Esse aproveitamento, que já se acha realizado, fica legalizado pelo presente decreto.

Art. 1º do Decreto 9.270 /1942