Artigo 5º do Decreto nº 92.695 de 20 de Maio de 1986
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador, revoga os Decretos nº 76.195, de 2 de setembro de 1975, e nº 90.039, de 9 de agosto de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Medalha poderá ser concedida "post mortem", nas condições dos artigos 1º e 2º do presente decreto.