Artigo 6º do Decreto nº 92.694 de 19 de Maio de 1986
Declara a área rural do Estado de Minas Gerais como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.