Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 92.690 de 19 de Maio de 1986

Declara a área rural do Estado de Goiás como zona prioritária para efeito de execução e administração do reforma agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.