Artigo 1º do Decreto nº 92.690 de 19 de Maio de 1986
Declara a área rural do Estado de Goiás como zona prioritária para efeito de execução e administração do reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado de Goiás.