JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.684 de 19 de Maio de 1986

Declara a área rural do Estado de Rondônia como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 92.684 /1986