Artigo 6º do Decreto nº 92.677 de 19 de Maio de 1986
Declara a área rural do Território Federal do Amapá como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.