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Artigo 5º do Decreto nº 92.674 de 16 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 5º do Decreto 92.674 /1986