Artigo 4º do Decreto nº 92.674 de 16 de Maio de 1986
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão de pessoal do Ministério da Fazenda apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto.