Artigo 2º do Decreto nº 92.674 de 16 de Maio de 1986
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídos, mediante transposição, na forma do Anexo deste Decreto, na classe A da categoria funcional de Fiscal de Tributos Federais, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, os cargos com os respectivos ocupantes relacionados no artigo anterior, exceto MARTINS ATANÁSIO ALVES.