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Artigo 2º do Decreto nº 92.674 de 16 de Maio de 1986

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam incluídos, mediante transposição, na forma do Anexo deste Decreto, na classe A da categoria funcional de Fiscal de Tributos Federais, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, os cargos com os respectivos ocupantes relacionados no artigo anterior, exceto MARTINS ATANÁSIO ALVES.

Art. 2º do Decreto 92.674 /1986