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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.672 de 16 de Maio de 1986

Outorga concessão à RÁDIO CACIQUE BRUENQUE DE REGENERAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Regeneração, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CACIQUE BRUENQUE DE REGENERAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Regeneração, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.672 /1986