Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.671 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO BITURY LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO BITURY LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 372, de 4 de junho de 1958, para explorar, na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.