Artigo 1º do Decreto nº 92.670 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 455, de 6 maio de 1955, revigorada pela Portaria MC nº 61, de 29 de janeiro de 1969, para explorar, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.